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Convenção

experimental | adj. 2 g.

De experiência ou a ela relativo....


Cujo preço ou valor é definido por uma convenção ou depende de factores externos (ex.: valores forfetários)....


componenda | n. f.

Convenção com a Cúria Romana sobre direitos pecuniários por concessão de dispensas ou provisões que não têm tarifa certa....


congresso | n. m.

Reunião de chefes de Estado ou dos seus representantes para tratarem de assuntos internacionais....


decoro | n. m.

Atitude ou comportamento respeitadores das normas e convenções sociais; respeito de si mesmo e dos outros....


pacto | n. m.

Ajuste, convenção, acordo, tratado....


Doutrina que defende a fundamentação na experiência em todos os ramos de actividade....


enfiteuse | n. f.

Convenção pela qual o dono de um prédio transfere para outrem o seu domínio útil em troca de um foro....


recesso | n. m. | adj.

Acto de uma das partes se retirar de acordo, convenção, contrato, etc....


guerrilha | n. f.

Luta armada efectuada em pequenos grupos de combatentes, compostos geralmente por pessoas não pertencentes a exércitos nacionais, sem respeito pelas convenções internacionais....


sinalagma | n. m.

Dependência mútua ou reciprocidade entre as partes de um contrato....


constituto | n. m.

Acordo em que alguém se compromete a pagar o que já anteriormente devia....


liberdade | n. f. | n. f. pl.

Direito de um indivíduo proceder conforme lhe pareça, desde que esse direito não vá contra o direito de outrem e esteja dentro dos limites da lei....


pró-forma | n. m. | adj. 2 g. 2 núm. | adv.

Procedimento ou acção que segue certas condições consideradas necessárias....


convenção | n. f.

Ajuste entre partes interessadas....


convencional | adj. 2 g. | n. m.

Que é resultado de convenção....




Dúvidas linguísticas



Os nomes próprios têm plural: ex. A Maria, as Marias?
Os nomes próprios de pessoa, ou antropónimos, também podem ser flexionados no plural, designando várias pessoas com o mesmo prenome (No ginásio há duas Marias e quatro Antónios) ou aspectos diferentes de uma mesma pessoa/personalidade (Não sei qual dos Joões prefiro: o João aventureiro que começou a empresa do zero, e que vestia calças de ganga, ou o João empresário de sucesso, que só veste roupa de marca).
Os nomes próprios usados como sobrenome podem igualmente ser flexionados no plural. Neste caso, convergem duas práticas: a mais antiga, atestada no romance Os Maias de Eça de Queirós, pluraliza artigo e nome próprio (A casa dos Silvas foi vendida) e a mais actual pluraliza apenas o artigo (Convidei os Silva para jantar).




Numa frase: o fulano leva-nos o dinheiro todo. Eu quero abreviar: o fulano leva-no-lo todo. Será correcto?
Como poderá constatar na Gramática do Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, na secção Pronomes, o pronome clítico de complemento directo de terceira pessoa masculino é o, sendo que, quando é antecedido de uma forma verbal ou de outro clítico terminado em s, se lhe acrescenta um l (ex.: leva-nos o dinheiro = leva-no-lo; comprou-vos o terreno = comprou-vo-lo; chamámos o professor = chamámo-lo). A mesma regra se aplica, obviamente, em caso de flexão do pronome clítico em questão (ex.: leva-nos as malas = leva-no-las; comprou-vos a casa = comprou-vo-la; chamámos os professores = chamámo-los).

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